Novo seguro DPVAT: o que é, para que serve, valores e como dar entrada; veja tudo sobre

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, a recriação do seguro para vítimas de acidente de trânsito, antes conhecido como DPVAT. Administrado pela Caixa Econômica Federal, o novo recurso permitirá o retorno das cobranças do seguro obrigatório de todos os donos de veículos automotores.

As cifras serão de responsabilidade do banco estatal em um novo fundo, que agora se chamará Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O texto, porém, ainda depende de aprovação no Senado.

O QUE É

O DPVAT é o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Ele servia para motoristas, passageiros ou pedestres e era pago por todos os donos de veículos. Sua cobrança foi extinta em 2019 por decisão do governo de Jair Bolsonaro, sob alegação de que o custo da manutenção e supervisão era muito alto e de um suposto elevado número de fraudes ocorridas no sistema.

PARA QUE SERVE

A cobertura do novo seguro, assim como no antigo, serve para gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial.

O projeto traz uma mudança: vai destinar entre 35% e 40% do valor arrecadado pelo fundo para os municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

VALORES

Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, após a aprovação do projeto pelo Congresso. O fundo será gerido pela Caixa. O seguro será pago para todos que apresentarem prova do acidente e dos danos que ele gerou, não importando se foi causado com ou sem intenção.

COMO DAR ENTRADA

De acordo com a Caixa, os recursos atuais do fundo eram suficientes para garantir a quitação de indenizações referentes a acidentes ocorridos até novembro do ano passado. Ainda não se sabe como ficarão os pagamentos caso o projeto prospere no Senado e acabe sancionado. Segundo relatório quinzenal enviado pelo banco à Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que controla e fiscaliza as indenizações do seguro DPVAT, só de 15 de novembro a 1º de dezembro do ano passado houve 1.543 solicitações de acidentados de todo o país que não puderam ser atendidas.

Em tese, a vítima que tem direito ao reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) ou à indenização por Invalidez Permanente (IP) deve solicitar a indenização diretamente via aplicativo DPVAT CAIXA. Dentro do Aplicativo, deve acessar “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, preencher as informações solicitadas e, após informar o tipo de indenização, selecionar a opção “Eu sou a vítima”, completando o fluxo pedido e anexando os arquivos pedidos. Outra opção é comparecer em uma das Agências do banco com a documentação completa, seguindo os prazos e demais orientações disponíveis no site.

Para envio da documentação, podem-se tirar fotos dos documentos físicos pelo aplicativo ou utilizar arquivos dos documentos que já estejam disponíveis no celular do usuário. Os documentos devem aparecer em frente e verso, sem cortes e legíveis.

Fonte:cqcs.com.br

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