Associação de proteção veicular terá que pagar multa de R$ 236 mil
A Susep publicou edital na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União intimando a Associação de Proteção Veicular do Distrito Federal – Stockcar, e o seu responsável solidário, Guilherme Marcal Ferreira, a conhecerem da decisão a autarquia sobre a subsistência da representação lavrada contra essa sociedade, por infração ao Código Civil e ao Decreto-Lei 73/66.
De acordo com a Susep, em razão disso, a associação terá que pagar multa prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução 60/01, no valor de R$ 236.526,00, tendo em vista o limite definido no artigo 113 do Decreto-Lei 73/66.
A Susep informou ainda que os notificados poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Caso haja a renúncia do direito de interpor o recurso, poderão, no mesmo período, pagar o valor de R$ R$ 177.394,50, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
Vencido esse prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima, a associação será intimada a pagar o valor integral da multa aplicada.
Além disso, decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A falta de pagamento no prazo previsto na legislação em vigor poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias.