Seguro DPVAT pode custar bem mais do que antes; veja os valores
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei referente ao DPVAT no mês passado e, até o momento, faltava apenas a chancela do Senado Federal para tornar o encaminhamento oficial. Por 41 votos favoráveis a 28 contrários, a Casa aprovou nesta semana o retorno da tarifa após sua suspensão em 2020.
O Jornal do Carro, inclusive, antecipou a novidade em outubro de 2023. E, agora, resta apenas a aprovação do presidente Lula para que o tributo volte a ser cobrado anualmente. Mas afinal, quanto custará o DPVAT quando este voltar a ser obrigatório?
DPVAT: para que serve e quanto custará?
O objetivo do DPVAT é indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independente de quem seja a culpa. Além disso, este serve para cobrir despesas médicas decorrentes destes acidentes, invalidez permanente ou morte. Contudo, o texto que o Senado aprovou traz algumas modificações. Desta vez, o benefício também servirá para pagar custos médicos decorrentes de acidentes de trânsito, como, por exemplo, equipamentos ortopédicos e fisioterapia. Ademais, serviços funerários e de reabilitação.
Em 2020, antes de ser suspenso, o custo do DPVAT para donos de veículos era de R$ 5,23, enquanto motociclistas pagavam uma taxa de R$ 12,30. Já a indenização podia chegar até R$ 13.500 em casos de morte ou invalidez permanente. Agora, segundo o senador Jaques Wagner (PT-BA), o custo do DPVAT deve ficar em torno de R$ 50 a R$ 60 por ano, ou seja, quase dez vezes mais caro. Cabe ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definir, ainda, quais serão os novos valores para indenização ou reembolso.
Não pagar o tributo gera multa
Aliás, o pagamento do DPVAT é obrigatório para donos de carros e motos. Caso o condutor não pague o seguro, a penalidade equivale a uma infração grave que hoje custa R$ 195,23, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, como o texto ainda passará pelo aval do presidente Lula, é possível que o trecho que aborda o pagamento da multa possa receber um veto. Neste caso, está em avaliação a possibilidade de mudar a classificação da penalidade para infração média.
DPVAT mudará o nome para SPVAT
Outra novidade é a mudança de nome do DPVAT, que significa “Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres”. O seguro agora terá a sigla SPVAT, de “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito”. Por fim, o texto determina que entre 35% e 40% da arrecadação total com o imposto vá para os municípios e Estados que operam serviços municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Fonte cqcs.com.br