Avança projeto que torna obrigatório o seguro garantia
Já está na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei que estabelece normas para a exigência de seguro-garantia nos contratos de obras públicas. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), nas contratações de serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Já nas contratações de obras, inclusive as de grande vulto, será exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a 100% do valor inicial do contrato.
Além disso, nas contratações de serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato”.
Conforme o CQCS noticiou, o autor do projeto argumenta que essa proposta será fundamental para a integral conclusão das obras. “Tal medida se mostra necessária, pois os problemas recorrentes causados pelas obras públicas inacabadas impactam significativamente o interesse público e a eficiência da gestão de recursos”, frisa o deputado.
Ele pontua ainda que as obras públicas inacabadas afetam diretamente a qualidade de vida da população. O parlamentar lembra que diversas estradas, pontes, hospitais, escolas não são concluídos e causam sérios transtornos à mobilidade, acesso a serviços essenciais e à segurança das pessoas. “Isso prejudica a eficiência econômica e a qualidade de vida dos cidadãos. Assim, a obrigatoriedade de contratação de seguro no valor total das obras públicas está fundamentada no princípio do interesse público. O Estado existe para servir à sociedade e promover o bem-estar dos cidadãos. Nesse sentido, é dever do Estado garantir que os recursos públicos sejam alocados de maneira eficiente, transparente e responsável, visando ao benefício coletivo”, observa.
fonte: cqcs.com.br