Falso seguro de automóvel pode transformar sonho em pesadelo

O jornal A Gazeta, no último dia 17/03, publicou um alerta sobre associações de proteção veicular, os “falsos seguros de automóvel”. A publicação alerta que há ofertas de garantias contra alguns eventos sob a denominação de “proteção veicular”, que são vendidas como se fossem um seguro, mas com intenção enganosa.

Ainda segundo o veículo, o valor oferecido ao consumidor pelas empresas de proteção veicular é menor, mas o barato pode sair caro porque as associações e cooperativas de “proteção veicular” não oferecem garantias que obedeçam às normas e regras impostas ao setor de seguros, como registro e fiscalização de funcionamento pelos órgãos de governo responsáveis pela atividade seguradora, no caso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Segundo Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o seguro de automóvel possui grande variedade de coberturas e é importante que o consumidor busque um corretor credenciado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e não caia em propaganda enganosa.

Para evitar que as pessoas sejam lesadas, o sindicato esclarece as principais diferenças entre seguro e “proteção veicular”. São elas:

Riscos e perdas: A “proteção veicular” é precária por vários motivos e expõe seus associados e cooperados a riscos e perdas.

Regulamentação e fiscalização: O seguro de veículos tem de obedecer a uma regulamentação e fiscalização rígidas da Susep, o que garante todos os direitos do consumidor.

Sem assistência: O Procon não dá assistência à pessoa lesada pelo serviço de “proteção veicular”

Cancelamento: Se o segurado precisar cancelar seu seguro, as seguradoras fazem isso a qualquer momento. Na adesão às associações e cooperativas, isso só pode ser feito depois de 180 dias.

Garantia: Fazer seguro do veículo é uma espécie de investimento. É ter a garantia de que, caso ocorra algum evento como acidente, roubo, furto, etc, as obrigações contratuais, se foram assumidas por uma seguradora, serão cumpridas e honradas no prazo estabelecido pela Susep – não mais de 30 dias. Com a “proteção veicular”, o gasto pode ser em vão e o consumidor ficará desprotegido quando mais precisar.

Autorização: Entre em contato com um corretor de seguros e se informe no site da Susep se a oferta vem de empresa autorizada e fiscalizada para oferecer seguro.

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RESPOSTA AO JORNAL ONLINE “A GAZETA” 

No dia 17 de novembro de 2020 foi publicado um texto intitulado “Falso Seguro de  automóvel transforma sonho em pesadelo” no web jornal “A GAZETA”, por meio de  solicitação de informe publicitário feito pelo SINDSeg RJ/ES.

A FAN – Força Associativa Nacional vem, por meio desse texto, respeitosamente, contra argumentar alguns pontos abordados no já referido texto publicitário, a fim de se  prestar esclarecimentos a esse importante debate regional e nacional.

Inicialmente, cabe informar o que é a FAN. Em 2014 verificou-se a necessidade da  criação de uma federação para congregar associações que tinham como objetivo o  socorro mútuo e obtenção de benefícios de forma coletiva aos seus associados.  Tornando-se a principal entidade representativa das associações que praticam o rateio  de despesas no Brasil. Fato este, comprovando pelos milhares de estudos e  contribuições para a criação de pareceres e projetos de lei.

Fruto desse contínuo esforço, foi aprovada, no estado de Goiás, a Lei Estadual 20.894,  de 29 de outubro de 2020, que reconhece as associações como um modelo diferente das  seguradoras e estabelece regras específicas para a sua atuação, destinando o PROCON  como órgão de supervisão e fiscalização. *Tal Lei é exemplo do importantíssimo  trabalho que a FAN vem desempenhando em prol das associações pelo Brasil, e logo  será uma realidade em todo o território nacional. Sua aprovação em 1ª e 2ª votações,  foi acompanhada de perto pela equipe da FAN até sua sanção publicada no Diário  Oficial*.

Vale lembrar que as associações são uma modalidade diferente de proteção patrimonial,  baseado no livre direito de se associar garantido pela Constituição Federal em seu artigo  quinto. A ausência de uma regulamentação complexa e bem definida é facilmente  compreendida pelo período recente em que essas associações de socorro mútuo, a  chamada Proteção Veicular, passaram a atuar no Brasil. Apesar de serem bastante  difundidas, as primeiras organizações desse tipo começaram a se formar há 15 anos.

De lá pra cá, foram inúmeras tentativas de buscar um modelo de regulamentação  específico para as associações de proteção veicular, respeitando suas características e  especificidades.

Sobre a referida lei aprovada no estado de Goiás, que é exemplo de constitucionalidade  e legalidade da atividade das associações por todo o país, vale destacar que representa um exemplo de que os assuntos relacionados à proteção veicular são inerentes ao  direito do consumidor e fiscalizados pelo PROCON, em competência estadual. Isso  acontece porque as características regionais precisam ser respeitadas no processo de  regulamentação, e no caso do direito do consumidor, cada estado pode auxiliar e  complementar as normativas federais no processo de elaboração de leis.

É importante salientar que o trâmite de um projeto legislativo é lento e rigoroso, e as  incompatibilidades constitucionais foram analisadas minuciosamente pela Comissão de  Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que não  identificou nenhuma incongruência. A Lei foi elaborada e apresentada após uma  consulta à equipe técnica da FAN-Força Associativa Nacional, o qual acompanhou junto  a Alego todo o trâmite, participando ativamente nas comissões e com os parlamentares,  e pensada para que os associados possam gozar de total segurança ao se juntarem a uma  entidade com as associações de socorro mútuo.

No que diz respeito às características das associações de proteção veicular e seus  benefícios gozados pelos associados, é importante que se desconstrua alguns  argumentos superficiais. Essas entidades possuem um regulamento interno próprio,  apresentado ao associado no momento de sua filiação e elaborado com rigor técnico e  total compatibilidade com as normativas legais estabelecidas no Código Civil Brasileiro.

Caso seja identificada alguma irregularidade que prejudique os associados, este pode  recorrer à justiça e requerer seus direitos como em qualquer outro caso.  Além do mais, os prazos estabelecidos para indenizações são definidos no regulamento  interno e apresentados ao associado antes da assinatura de seu termo de filiação. De  modo algum ocorrem surpresas indevidas ou irresponsabilidades relacionadas à falta  de transparência na comunicação com os associados.

Em relação ao conserto de veículos após colisões, as associações de proteção veicular  também contam com uma rede especializada de prestadores de serviços credenciados  e oferecem a opção de escolha ao associado que teve qualquer evento passível de  amparo. O acompanhamento do “status” de conserto dos veículos também é oferecido  pelas associações, os quais são monitorados em tempo real das fases de manutenção  dos automóveis.

Por fim, em tese, associações possuem “melhores condições de valores”, porque são um  modelo popular e participativo, que funciona mediante o rateio de despesas já ocorridas  entre os associados, e não como a transferência de riscos futuros, ou seja, não visa  lucros. Nesse modelo de divisão, não há discriminações de perfis ou escolha de  condutores, o que torna o serviço mais acessível para boa parte da população brasileira,  que reconhece cada vez mais a importância desse segmento para e economia nacional e  para a sociedade como um todo.

A FAN preza pelo esclarecimento e veracidade dos fatos e continuará lutando sempre  em prol das associações de socorro mútuo.

 

Fonte: CQCS

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