O novo Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabelece a proibição do registro de associações de proteção veicular pelos cartórios catarinenses.
A proibição entra em vigor no próximo dia 1º de dezembro.
O veto foi estabelecido no Art. 585 do Código de Normas, capítulo que trata de registros de empresas, entidades e associações, entre outros.
De acordo com o esse artigo, não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas de “associações de benefícios que incluam, dentre o seu objeto, a proteção veicular ou atividades típicas de entidades seguradoras que dependam de prévia autorização”.
Assinado pelos desembargadores João Henrique Blasi e Rubens Schulz, respectivamente presidente e Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, o novo código consolida, atualiza e uniformiza os procedimentos afetos ao sistema extrajudicial no Estado e “por corolário, confere segurança e publicidade ao serviço de excelência prestado ao cidadão catarinense”.
Ainda de acordo com o texto de apresentação, a revisão do Código de Normas, notadamente das disposições relativas ao extrajudicial, importa em prerrogativa essencial de segurança jurídica. “A atividade notarial e registral, dada a dinamicidade das mudanças e avanços no modo de vida contemporâneo, é recorrentemente objeto de alterações legislativas e normativas em âmbito nacional. Neste contexto, necessário se faz que o texto estadual esteja adaptado e em conformidade às constantes inovações”, destaca o documento.