Vendaval atinge Shopping e causa diversos prejuízos; caso evidencia a importância do seguro

Na última quinta-feira (24), um temporal causou grandes estragos em um Shopping, na cidade de Caraguatatuba, Litoral Norte de São Paulo. Um vídeo gravado por frequentadores do local e divulgado pela CNN Brasil, mostra parte da estrutura do edifício deslocando-se e assustando quem estava lá. A tempestade provocou rajadas de ventos que chegaram a 50km/h. Em nota, o Shopping destacou que apesar do impacto, não houve feridos e nem prejuízos ao funcionamento do estabelecimento.

Em entrevista o CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, ressaltou que os danos sofridos pelo Shopping evidenciam a importância de um contrato de seguro, sempre observando as suas coberturas, prejuízos indenizáveis e riscos excluídos. De acordo com o advogado, para garantir a segurança dos negócios ou evitar danos à residência, contratar uma apólice de Seguro Empresarial ou Residencial deve ser o ponto de partida.

“O primeiro passo é buscar a orientação de um profissional corretor de seguros e compreender o que cobre a Cobertura Básica do Seguro e automaticamente, quais são as opções para contratação das Coberturas Adicionais e as garantias mais importantes para estar protegido em caso de imprevistos e como elas funcionam. A Cobertura de Vendaval pode ser acionada sempre que ocorrer qualquer uma das situações descritas no item riscos cobertos, causando danos ao imóvel e aos bens dentro do próprio imóvel”, disse.

Segundo o especialista, o que precisa estar bem claro é o item que trata da Cobertura de Vendaval, pois, muitas vezes, o entendimento por parte dos segurados é que qualquer vento, temporal ou vendaval pode se enquadrar no risco coberto pelo seguro. Possivelmente, aqui pode estar a decepção e a frustração do segurado. “É bom destacar que, no entanto, somente ventos superiores a 15 (quinze) metros por segundo – ou 54 (cinquenta e quatro) quilômetros por hora – se enquadram na Cobertura de Vendaval. Esta medição é entendida como vendaval e precisa ser atestada por um órgão competente. A garantia de vendaval contempla o pagamento de indenização pelas perdas e danos causados ao segurado, decorrentes dos seus eventos e suas consequências.”, afirma Dorival.

Segue alguns exemplos de danos que a Cobertura de Vendaval não oferece cobertura:

  • Ingresso ou infiltração d’água no imóvel pelo entupimento ou rompimento de calhas e tubulações, ou através de janelas, basculantes, portas, vidraças e aberturas
  • Letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias
  • Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do segurado
  • Mercadorias e matérias-primas ao ar livre
  • Antenas, torres, torres de rádio e televisão e torre de eletricidade
  • Tubulações externas, fios e cabos de transmissão (eletricidade e telefone)

Ainda de acordo com o Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, as seguradoras após negarem as indenizações para os sinistros reclamados de Vendaval, principalmente sob a alegação que a velocidade do vento, no momento do vendaval, na região do imóvel segurado, não era superior a 54 Km/h, os  segurados estão recorrendo à Justiça buscando reverter a negativa de sinistro.

“Já deparamos com negativa de cobertura proferida por seguradora para cobertura de vendaval por diferença de 4 km horários na velocidade do vento. Diante da complexidade do assunto, poderia enumerar dezenas de decisões de Juízes e Acórdãos proferidos pelos Tribunais, alguns decidindo procedentes os pleitos dos segurados e outros, julgando improcedentes as ações propostas pelos segurados”, concluiu o especialista.

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