Susep aplica multa milionária em responsável por associação

A Susep publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, uma notificação intimando Fernando Fabio de Sousa Oliveira, na qualidade de responsável solidário (de associação não informada pela autarquia), que julgou subsistente processo administrativo sancionador e, por consequência, aplicou a penalidade de multa de R$ 3 milhões por infração ao disposto no art. 757 do Código Civil, combinado com os arts. 24 e 113 do Decreto-Lei 73/666.

Esses dois artigos do Decreto 73/66 estabelecem que somente poderão operar em seguros privados as Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas (art. 24) e que as empresas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas previstas e aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros (art. 113).

Tais penalidades administrativas são definidas pelo art. 108 do Decreto 73/66, que inclui a multa de até R$ 1 milhão, valor que pode ser aumentado até o triplo.

No texto da notificação, a Susep informa que o intimado tem direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.

Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor da multa, já deduzido o desconto de 25%.

Decorrido o período de 60 dias sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal para inscrição na Dívida Ativa da União.

A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento desse ofício.

FONTE: cqcs.com.br

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